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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

NOTA ESPECIAL DE 1 DE JANEIRO DE 2015

Juiz Federal reforma sua própria sentença e dá como extinta a punibilidade de ex-prefeito de Mar de Espanha

· O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira reformou, no dia 1 de dezembro de 2015, a sua própria sentença proferida no mês anterior, dando por extinta a punibilidade do ex-prefeito de Mar de Espanha Joaquim Jose de Souza.
Conforme noticiamos em nossa edição de dezembro de 2015, o juiz havia condenado o ex-prefeito com base no art.90 da Lei de Licitações, numero 8.666/93, acusado por frustrar o caráter competitivo de processo licitatório de uma ambulância, que foi associada ao Escândalo dos Sanguessugas.
Pouco menos de um mês depois da decisão, no dia 06 de dezembro de 2015, o juiz acolheu ao requerimento do réu, declarando prescrita a pretensão punitiva do Estado, pelo fato de ter decorrido lapso temporal superior ao prazo legal permitido entre o recebimento da denuncia e a publicação da sentença condenatória, considerando que o mesmo atingira a idade de 70 anos. A denúncia fora recebida em 16 de abril de 2010 e a sentença só foi publicada no dia 6 de novembro de 2015, tendo transcorrido com isso tempo superior a quatro anos.
Com isso prescreveu-se tanto a pena privativa de liberdade, que fora convertida em prestação de serviços, como também as demais punições e multas.
Com a reforma da sentença anterior de 6 de novembro de 2015, e a nova sentença proferida em 1 de dezembro do mesmo ano, ficou declarada extinta a punibilidade do ex-prefeito Joaquim Jose de Souza.
Até o momento, essas são as últimas informações que tivemos sobre o processo.
Maiores detalhes sobre o processo poderão ser acessados através do link.
http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/processo.php?proc=56453520104013801&secao=JFO&nome=JOAQUIM%20JOSE%20DE%20SOUZA&mostrarBaixados=N


NOTA DA REDAÇÃO

·Emitimos excepcionalmente essa nota considerando que apesar de serem absolutamente verdadeiras e incontestáveis as informações da matéria sobre o mesmo assunto, publicadas em nossa edição de dezembro passado fatos novos, ou seja, uma nova sentença, ocorridos um mês depois da primeira sentença judicial, alteram as consequências do fato. Até o fechamento da edição anterior não tínhamos acesso às novas informações, ocorridas um mês após o fato inicial.
Mais uma vez reafirmamos que nosso compromisso é unicamente com a verdade e com a sociedade mardespanhense como um todo, e não com qualquer um dos seus segmentos políticos ou com seus interesses particulares.
A imprensa sempre cumpre seu dever de noticiar, dever às vezes lamentável, quando o fato afeta às pessoas com as quais convivemos e respeitamos, mas não podemos fugir à nossa responsabilidade de levar a informação verdadeira ao verdadeiro soberano dessa cidade, que é o seu povo.
Para leitura, clique sobre a foto, com o dedo esquerdo no mouse, e em seguida, clique com o dedo direito sobre a opção "abrir em nova janela". Clique sobre a foto para ampliar seu tamanho. Boa leitura
                                       O MAR DE HESPANHA - DEZEMBRO DE 2015
                           
                                                      Fase V- Ano XI - número 131







sexta-feira, 15 de janeiro de 2016


NOTA ESPECIAL DE 1 DE JANEIRO DE 2015

Juiz Federal reforma sua própria sentença e dá como extinta a punibilidade de ex-prefeito de Mar de Espanha

· O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira reformou, no dia 1 de dezembro de 2015, a sua própria sentença proferida no mês anterior, dando por extinta a punibilidade do ex-prefeito de Mar de Espanha Joaquim Jose de Souza.
Conforme noticiamos em nossa edição de dezembro de 2015, o juiz havia condenado o ex-prefeito com base no art.90 da Lei de Licitações, numero 8.666/93, acusado por frustrar o caráter competitivo de processo licitatório de uma ambulância, que foi associada ao Escândalo dos Sanguessugas.
Pouco menos de um mês depois da decisão, no dia 06 de dezembro de 2015, o juiz acolheu ao requerimento do réu, declarando prescrita a pretensão punitiva do Estado, pelo fato de ter decorrido lapso temporal superior ao prazo legal permitido entre o recebimento da denuncia e a publicação da sentença condenatória, considerando que o mesmo atingira a idade de 70 anos. A denúncia fora recebida em 16 de abril de 2010 e a sentença só foi publicada no dia 6 de novembro de 2015, tendo transcorrido com isso tempo superior a quatro anos.
Com isso prescreveu-se tanto a pena privativa de liberdade, que fora convertida em prestação de serviços, como também as demais punições e multas.
Com a reforma da sentença anterior de 6 de novembro de 2015, e a nova sentença proferida em 1 de dezembro do mesmo ano, ficou declarada extinta a punibilidade do ex-prefeito Joaquim Jose de Souza.
Até o momento, essas são as últimas informações que tivemos sobre o processo.
Maiores detalhes sobre o processo poderão ser acessados através do link.
http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/processo.php?proc=56453520104013801&secao=JFO&nome=JOAQUIM%20JOSE%20DE%20SOUZA&mostrarBaixados=N


NOTA DA REDAÇÃO

·Emitimos excepcionalmente essa nota considerando que apesar de serem absolutamente verdadeiras e incontestáveis as informações da matéria sobre o mesmo assunto, publicadas em nossa edição de dezembro passado fatos novos, ou seja, uma nova sentença, ocorridos um mês depois da primeira sentença judicial, alteram as consequências do fato. Até o fechamento da edição anterior não tínhamos acesso às novas informações, ocorridas um mês após o fato inicial.
Mais uma vez reafirmamos que nosso compromisso é unicamente com a verdade e com a sociedade mardespanhense como um todo, e não com qualquer um dos seus segmentos políticos ou com seus interesses particulares.
A imprensa sempre cumpre seu dever de noticiar, dever às vezes lamentável, quando o fato afeta às pessoas com as quais convivemos e respeitamos, mas não podemos fugir à nossa responsabilidade de levar a informação verdadeira ao verdadeiro soberano dessa cidade, que é o seu povo.