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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Tribunal condena pela morte de Leonardo Gasolina


No dia 22 de novembro, o Tribunal do Júri de Mar de Espanha realizou o julgamento de Douglas Ferreira Ludugério, acusado pelo Ministério Público da morte de Leonardo da Silva (Leonardo Gasolina).
  O crime ocorreu no dia 13 de novembro de 2009, no local conhecido como Cachoeira do Felix Gaviolli, quando Douglas teria atirado, por duas vezes contra Leonardo, o que o levou à morte.
   Pelos relatos dos autos, o crime teria ocorrido cerca de meia hora após uma briga entre os dois. Douglas pegou uma arma na casa de parentes, no Bairro Floresta, dirigindo-se, em seguida, para a cachoeira onde encontrou Leonardo. Ao depararem-se, Douglas afirmou sentir-se ameaçado com a investida de Leonardo em sua direção, tendo atirado, por duas vezes, evadindo-se do local.
   O Ministério Público (MP) acusou Douglas de homicídio qualificado, baseado em depoimento inicial, afirmando que Douglas teria provocado a briga, e que foi ao local com intenção de encontrar e matar Leonardo. Na acusação, o MP afirma que Douglas teria executado Leonardo baseado nos laudos técnicos. (pela trajetória do segundo tiro e por marcas de pólvora -“tatuagem”- no lado parietal esquerdo).
   A defesa alegou que a briga inicial foi gerada por uma brincadeira sobre papel higiênico, e que, após a briga ter sido apartada, Leonardo teria ameaçado Douglas. Alegou, também, que a passagem pela cachoeira teria sido para evitar o encontro com policiais, uma vez que tinha se armado, temendo uma possível agressão. Teria atirado, ao se sentir ameaçado pela inesperada investida raivosa de Leonardo. Segunda a defesa, a trajetória do segundo tiro justificava-se pela vitima ter virado, após o primeiro tiro, e a “tatuagem” caracterizava “tiro a queima-roupa” e não, necessariamente, execução. A defesa alegou legitima defesa, mas colocou como segunda tese a de homicídio privilegiado (sob forte comoção).
  O júri popular, composto de dois homens e cinco mulheres, decidiu pela tese de homicídio privilegiado.
  O Juiz de Direito Dr. Saulo de Freitas proferiu a sentença de 12 anos de reclusão, com redução de um terço, o que daria uma pena de 8 anos. O valor dos danos da vitima foram estipulados em R$ 50 mil.
  Pela condição de primário, inexistindo antecedentes criminais, o réu teve o direito de liberdade provisória, podendo apelar da sentença em liberdade.

Cobertura Exclusiva OMH

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