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quinta-feira, 16 de junho de 2011

MAIO


Vereadores pedem CPI para investigar imprensa oficial

Suspeita de uso indevido e prática de “dumping”



No dia 16 de maio, o vereador, Manoel do PT, propôs com apoio dos vereadores Gonzaga do Gás, João Carlos Silva e Arnóbio de Souza, a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar denúncia de irregularidade na execução do contrato firmado entre o município e a Empresa Mar de Espanha Comunicação Ltda, que edita e publica os assuntos oficiais do município no jornal “Mar de Espanha em Destaque”. Segundo o requerimento, supostas irregularidades já foram denunciadas na Câmara dos Vereadores pelo vereador Geraldo Pereira de Magalhães (Diquinho) sobre o uso do jornal para promoção pessoal de políticos e perseguição a políticos oposicionistas. Cita, também, denuncias de “dumping” ou concorrência ilegal, pois sustentado pelo subsídio que recebe do município, o jornal tem seu custeio garantido, e com isso, supostamente tentaria sufocar a livre concorrência e liberdade de imprensa, com prática de preços publicitários abaixo do custo. Uma das denúncias, publicada no Jornal O MAR DE HESPANHA havia citado o preço de R$ 250, cobrado do então candidato a Deputado Estadual Bruno Siqueira, enquanto uma publicidade de empresa local, na mesma página e com espaço maior custara apenas R$35. Essa questão comprovaria a suposta irregularidade de preços cobrados no comercio local, com claro objetivo de concorrência ilegal ou “dumping”.
       Além disso, o diretor do jornal “Mar de Espanha em Destaque”, nomeado por lei como imprensa oficial do município e que recebe um subsídio de R$7 mil para esse fim, é também, assessor do Prefeito Municipal, caracterizando a prestação de serviço ao município por um servidor público em cargo de confiança.
       A denúncia cita matéria publicada no jornal OMH, em que o mesmo assessor, na qualidade de diretor de jornal e radialista fora condenado pela Justiça em 1ª instância no processo 0398.08.01088-4, por abuso no direito de informar, com fins de causar prejuízos a oponentes políticos.
      A CPI pretende investigar as irregularidades e concluir os trabalhos em 90 dias.

Vereador reclama que esta sendo bloqueado na votação de seus projetos

O vereador Manoel do PT manifestou seu protesto na Câmara dos Vereadores, alegando que “se sentia prejudicado, porque todos os projetos que apresentara estão tendo sua votação protelada, injustificadamente.” Na sessão do dia 30 de maio, depois de inúmeras protelações, deveriam ser apreciados os projetos de lei de Manoel do PT, que regulamentavam a transparência pública na publicação de leis, e a isenção de IPTU de famílias carentes.
  O presidente da Câmara Sebastião Carvalho alegou que “os vereadores Jair, Lincoln e Arnóbio não puderam comparecer à Câmara por motivo de saúde e não podia colocar o projeto em votação sem o parecer das comissões. Alegou, também, que o vereador Jair estaria estudando o impacto financeiro do projeto no orçamento”.
  O projeto, de autoria de Manoel do PT, protocolado no dia 25 de abril, propunha a regulamentação do artigo 140 da Lei Orgânica (L.O.), aprovado desde 1990, e que dá isenção de IPTU á famílias carentes. O vereador afirmou que “como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda não foi votada, a renúncia de receita da isenção do IPTU poderia ser estimada para o exercício seguinte, ou mesmo ser compensada com a atualização do valor venal, ou a aplicação do IPTU progressivo.”
  Segundo o vereador Manoel do PT “distorções no valor venal tem sido lesivas ao município, pois existem casos de venda de imóveis no centro registrados com valor venal de pouco mais de R$ 300, o que prejudica a arrecadação da ITBI.” Falou que; “o município tem sido generoso na concessão de subsídios e doações, e eu tenho votado a favor, aprovando todas as propostas boas do executivo, no sentido dessa generosidade. Não veja motivo para o município recusar essa generosidade, justamente com os mais necessitados. Proponho isentá-los do pagamento do IPTU, o que não pesaria sobre o orçamento. Mas para quem é pobre, um pequeno valor pode fazer grande diferença nas despesas domésticas. Nesse município já se cometeu injustiça social demais”.
  O vereador reclamou, também, que “o projeto de transparência pública que regulamenta a aplicação do artigo 27 item VI da L.O., e exige que as leis e resoluções sancionadas sejam publicadas na imprensa oficial do município, foi protocolado desde 18 de abril, e ainda não foi posto em votação.”
   O vereador afirma que “as leis não estão sendo publicadas nem afixadas no mural, e as leis não publicadas podem ter sua validade contestada; e que não queria ser conivente no descumprimento da lei, pois isso sujeita o agente político a processo de responsabilidade e perda de seus direitos políticos.”
  Quanto ao pedido de instalação da CPI, também reclamado pelo vereador, o presidente da Câmara afirmou que “não existem provas para a abertura de CPI”, no que o vereador Manoel do PT afirmou que “a declaração do vereador Diquinho em plenária, o processo julgado e a publicação na imprensa oficial eram mais do que provas; e que iria ao Ministério Público reclamar, pois as manobras o estavam impedindo de verear”.
  O presidente da Câmara afirmou que o “vereador poderia ser penalizado por quebra de decoro parlamentar se denunciasse sem provas,” no que o vereador afirmou: “pelo povo, pelo município e pela legalidade estou disposto a correr esse risco, mas as provas são mais do que suficientes para a CPI.”

 Presidente da Câmara faz manobras protelatórias para não por projetos em votação

Vereador reclama que manobras e pareceres contraditórios impedem a votação de seus projetos


 Diante da tendência de haver a aprovação em plenária, por ampla maioria, do projeto de resolução 02/2011, que regulamentaria o artigo 33 inciso III § 2º da Lei Orgânica do Município; (segundo o vereador Manoel do PT) “o presidente da casa realizou diversas manobras regimentais e até não regimentais para protelar a votação do mesmo.”
  O presidente da Câmara dos Vereadores, Sebastião Carvalho, estranhamente pediu o parecer por escrito, da comissão de constituição e justiça, a respeito do assunto, coisa que nunca aconteceu, pelo menos nos últimos sete anos, nem mesmo no recente episódio em que se rejeitou a emenda proposta por Manoel do PT que propunha o direito de voto direto da população para escolha do conselho tutelar.
    Ao falar sobre o assunto da regulamentação do valor do auxílio doença dos vereadores, criado em 1990, o vereador Jair Rezende, voltou a cometer o mesmo equívoco que já cometera na sessão anterior, citando-o como “criação de um novo benefício”.
    Diante da repetição do erro, o vereador Manoel do PT, afirmou: é uma falácia (falso) citar a regulamentação do artigo como se fosse criação de novo benefício, falácia essa, que foi reproduzida de forma mentirosa na imprensa oficial do município (jornal Mar de Espanha em Destaque). O que se propõe é a sua regulamentação, pois segundo o texto da lei aprovada em 1990 (21 anos atrás), a lei dá suporte legal para a mesa diretora concedê-lo ao vereador que quiser, quando quiser e no valor que quiser (por mais absurdo que seja); até mesmo, poderia decidir dar um beneficio altíssimo, de R$10 mil ou R$ 20 mil. O projeto regulamenta e limita esse valor. A plenária é soberana para votá-lo, mas se decidir rejeitá-lo, mantendo em aberto esse poder de decisão, então eu proponho formar uma comissão para debater a sua exclusão da Lei Orgânica do Município, para não ficar sob risco de uso casuístico e arbitrário.”
   O parecer em separado do vereador Gonzaga do Gás - membro da comissão - baseou-se no mesmo principio, e mais, defendeu a sua aplicação dentro da legislatura, porque está claramente autorizada na lei orgânica municipal de 90.
   O parecer do Jair Rezende apoiado pela vereadora Varlete, rejeitou o projeto, que foi arquivado, alegando, (“erroneamente”-segundo afirma Manoel do PT), sua inconstitucionalidade. Depois, paradoxalmente, afirmou que “até o aprovaria se fosse para outra legislatura, mas dentro da atual legislatura considerava ilegal.”
   O vereador Manoel do PT afirmou “se a autorização para validade dentro da legislatura está estabelecida no § 3º, inciso III do artigo 33, chamar sua aplicação de ilegal é chamar a Lei Orgânica (L.O) de ilegal. Então proponho o estabelecimento de uma comissão para excluir o artigo da L.O., porque, se procedente esse parecer, vocês teriam aprovado e mantido por 21 anos uma lei ilegal”.
   O Vereador Jair admitiu que Manoel do PT tivesse a sensibilidade de “perceber a existência do artigo não regulamentado dentro da L.O., e concordou que realmente se deveria fazer uma revisão da lei.”
   Apesar das discordâncias nos pareceres, não foram colocados em votação, e o presidente da casa, estranhamente, arquivou o projeto sem ouvir o voto dos demais vereadores.
      A Lei Orgânica do Município foi promulgada em 1990, mas por negligência, diversos artigos não foram regulamentados, o que daria brecha legal para suas aplicações arbitrárias e casuísticas.
    Em sessão anterior o vereador Manoel do PT já havia afirmado “benefício ilegal, indevido, gerador de despesas ao erário, e em causa própria é o que a Câmara criou, quando instituiu o 13º salário de agentes políticos (vereadores e prefeito) porque é inconstitucional. Eu o devolveria.- a questão do 13º salário fere o artigo 39 § 4 da Constituição Federal.
  

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