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terça-feira, 22 de março de 2011

Jornalista condenado por abuso no direito de informar

No dia 15 de fevereiro o Juiz de Direito – Dr. Saulo de Freitas Carvalho Filho decidiu pela aceitação da reclamação do advogado, empresário e político Wellington Marcos Rodrigues contra a Legenda Empresa Jornalística Ltda e Reinaldo de Oliveira Marques.
  O fato que gerou o processo 0398.08.010088-4 – ação de reparação de danos foi o alegado abuso nos direitos de informar, ocorridos no ano eleitoral de 2008, em publicações escritas e radiofônicas, que teriam atingido a imagem do seu candidato a vice-prefeito Dr. Adair Jose de Oliveira, em favorecimento aos candidatos oponentes. Com base no artigo 36 do CPC, o juiz considerou a inércia da empresa jornalística e a não constituição de advogado por parte do jornalista que fez sua defesa própria, para a qual não estaria habilitado. Diante disso, o Juiz deliberou pela culpabilidade, e estabeleceu a pena de pagamento de R$ 8 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês e honorários advocatícios de 15%, á título de reparação de danos morais, pelo abuso no exercício do direito de informar.

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