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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Direção da Câmara gera impasse na posse de vereador suplente

  O vereador Geraldo Pereira de Magalhães (DEM) teve que licenciar-se para tratamento de saúde, e para isso protocolou petição, no dia 22 de março, solicitando 90 dias de licença.     
   Conforme a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, o 1º suplente da coligação Inovamar – Manoel Aloísio Franco (Manoel do PT) deveria ser convocado para assumir a vaga do vereador licenciado. No entanto, a presidência da Câmara, alegando dúvida se a vaga seria da coligação ou do partido (apesar de não existir pedido de liminar da parte do DEM ou da 2º suplente), encaminhou consulta ao Juiz Eleitoral - Dr. Saulo de Freitas Fo., que no dia 4 de abril declarou incompetência para a decisão, recomendando a consulta ao TRE
   A Câmara Municipal, que estava sem se reunir desde o final de fevereiro, permaneceu em recesso branco, sem dar posse ao suplente; o que o levou a encaminhar petição, no dia 6 de abril, requerendo a urgência de assumir, uma vez que estava sendo privado do seu direito de verear e representar uma parcela da população, também privada de representação. À petição, alem dos documentos que comprovavam sua habilitação, juntou, também, declarações do Partido Democratas e da primeira suplente do DEM - Adriana A. Halfeld Guerra firmando entendimento que o direito de posse assistia ao suplente da coligação.
   A Câmara Municipal só voltou a reunir-se no dia 11 de abril, sem a convocação do suplente. O presidente da Câmara informou que; não colocou em apreciação o pedido de licença, datado de 2 de abril, porque só recebera o atestado médico no dia 11.   Marcou nova reunião para o dia 14 de abril para apreciação da licença.  Provavelmente o suplente só deverá ser empossado no dia 18 de abril.
    Manoel do PT foi um dos principais fundadores do Partido dos Trabalhadores em Mar de Espanha, onde exerceu sua presidência por três mandatos consecutivos, e atualmente, é secretário de finanças do PT. O vereador suplente foi candidato à Prefeito do município em 2004 e candidato à vereador, em 2008, pelo PT, na coligação Inovamar (PSDB-PT-DEM) sendo diplomado como primeiro suplente, com 306 votos. A segunda suplente é Adriana A. Halfeld Guerra (DEM) que recebeu 222 votos nas eleições municipais de 2008.
   Apesar de, a lei eleitoral prever que a vaga é do suplente da coligação, entendimentos isolados de alguns ministros do STF atenderam pedidos de liminar destinando algumas vagas à suplentes de partidos. Em 2010, o ministro Gilmar Mendes deu um parecer favorável à liminar de um candidato em Rondônia, e a partir daí 15 suplentes entraram com ações no STF. Desses, apenas quatro obtiveram liminares, mas ainda não foram empossados pela Câmara Federal, que manteve o mandato dos suplentes das coligações.
  O ministro Ricardo Lewandowsky membro do STF e presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, entende que a vaga é do suplente da coligação, e no dia 25 de março negou liminar impetrada por Wagner da Silva Guimarães (PMDB - GO) afirmando que deve ser considerada a lista de suplência da coligação – e não do partido. “A coligação terá denominação própria, a ela assegurados os direitos que a lei confere aos partidos políticos, aplicando-se também as normas quanto à convocação de suplentes”, apontou, citando a Lei 7.454/85 – norma que alterou o Código Eleitoral.

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