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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Município deverá se adequar a lei do nepotismo

     Em cumprimento a ajustamento de Conduta com o Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Mar de Espanha, deverá fazer o desligamento, no ano de 2011, de mais de vinte servidores públicos contratados, enquadráveis dentro do critério de nepotismo.
   De acordo com a súmula vinculante numero 13 editada pelo STF em 1998, é considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, companheiros (as) pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras; da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido que o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
   Pela ampliação do parecer, o STF proíbe também o nepotismo cruzado, quando a contratação é feita, mesmo em poderes diferentes, como legislativo, executivo ou judiciário

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