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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Vereadores do PMDB alegam inconstitucionalidade para negar isenção de IPTU aos pobres



Após inúmeras protelações, o presidente da Câmara dos Vereadores colocou na pauta de votações o projeto de lei de autoria do Vereador Manoel do PT, que requer isenção do IPTU para donos de um único e pequeno imóvel (65m²), que nele resida e com renda salarial de até 1 e ½ salários mínimos.
   No dia 13 de junho, o Presidente da Câmara (Sebastião Carvalho) pediu o parecer da Comissão de Legislação e Justiça; sendo que os vereadores Jair e Varlete alegaram (erroneamente - segundo Manoel do PT) a inconstitucionalidade do projeto afirmando que poderia causar impacto negativo no orçamento e que a iniciativa era exclusividade do executivo.  O parecer em separado do vereador Gonzaga do Gás a considerou constitucional e legal.
   Manoel do PT defendeu o projeto afirmando que “nenhum prefeito teve essa iniciativa nos últimos 21 anos e que, segundo diversas jurisprudências que apresentou, a proposição de isenção tributária era comum e concorrente ao legislativo e ao executivo, o que consolida a sua legitimidade.” Manoel do PT apresentou diversos pareceres de desembargadores e até de relatoria da Ministra Carmem Lucia do STF (RE 541273 SP de 08/06/2010) afirmando que a Constituição de 88 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário.
  O vereador afirmou que, “além do mais, sendo o projeto de caráter autorizativo, não impunha a ação ao executivo, apenas a autorizava.”
    Manoel do PT afirmou que “a expectativa de perda de receita era inferior ao que a Câmara orçava gastar com recepções e festividades no ano (cerca de R$ 18 mil), e que a receita poderia ser compensada com o IPTU progressivo (aprovado com o Plano Diretor) ou a atualização do valor venal, desatualizado. Além do mais a maioria das famílias pobres não tem dinheiro para pagar impostos e, de fato, grande parte dessas pessoas estariam inadimplentes. O que se faria na prática, na verdade, seria restituí-las à condição legal de adimplência”.
  Apesar disso, o presidente da Câmara mandou arquivar o projeto, desconsiderando inclusive o parecer da Ministra do STF; sem passar o projeto pela Comissão de Finanças e Tomadas de Contas.
   Manoel do PT solicitou a inclusão do ocorrido em ata, e diante da negativa do presidente, se recusou a assinar a ata da sessão, lida na sessão do dia 20 de junho, afirmando – “não constou que apresentei pareceres que contrariam o parecer do jurídico e da comissão; e o presidente não o fez constar em ata. Por isso a desaprovo e recuso-me a assiná-la, pois não é verdadeira”. Apenas o vereador Gonzaga do Gás, líder da bancada do DEM, acompanhou o vereador na recusa de aprovação da ata que, apesar dessa irregularidade, foi homologada por todos os sete demais vereadores.
  Manoel do PT lamentou que “certos políticos vivam tantos anos à sombra do poder, sem nunca apresentarem propostas para melhorias sociais e, quando alguém tenta fazer alguma coisa, mostram seu descaso pela cidade, bloqueando essas iniciativas.”

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