Imprensa livre e comunitária. O jornal de maior circulação e credibilidade do município.


sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Manoel do PT volta a reclamar dos bloqueios irregulares de seus projetos


Em resposta a nota dos vereadores Jair Rezende Leite e Varlete Oliveira publicada na imprensa oficial do município – explicando porque bloquearam, na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), mais um dos projetos de lei do vereador Manoel do PT, o que regulamentava o auxílio-doença criado em 1990, no artigo 33 na Lei Orgânica (L.O.) - o vereador Manoel do PT solicitou à nossa redação, no dia 27 de junho, espaço para apresentar a sua contestação. O vereador justificou, que enquanto é extremamente fácil e banal, para alguns conseguirem espaço na imprensa paga pelo povo, para ele, entre outros, é quase impossível
    Segundo suas declarações ao jornal O MAR DE HESPANHA, Manoel do PT afirma que “a nota não explicou o fato de essa regulamentação ter sido negligenciada por mais de 21 anos, ficando todo esse tempo, sua aplicação sujeita (como um cheque em branco) aos insuspeitos, boa índole e caráter de certos políticos; e porque não se aproveitou o momento para apresentar nenhuma proposta para regulamentá-la, ou mesmo excluí-la da L.O., preferindo deixá-la em aberto, sujeita ao uso arbitrário e casuístico, para podê-la conceder a quem quiser e no valor que quiser.       
   Também não se justificou porque foi desobedecido o § 3º do inciso III do artigo 33 da L.O. que autoriza sua aplicação dentro da legislatura, do mesmo modo como em agosto de 2008, desrespeitaram o § 4 do artigo 39 da Constituição Federal, ao criar o 13º salário dos vereadores, legislando em causa própria e criando ilegalmente novas despesas indevidas; porque vereador não tem contrato de trabalho, apenas recebe subsídio e ele não pode ser acrescido de quaisquer outras bonificações.
   Justamente, quem presidiu essa votação do 13º salário (Jair Leite), hoje preside, também, a CLJR; do mesmo modo que quem presidiu a votação da L.O. em 1990 (Sebastião Carvalho) - criando entre outras, a lei que estabelece o auxílio-doença - é o atual presidente da Câmara. Eles, sim, são os criadores dessas leis questionadas, que agora impedem de regulamentar. O 13º salário de vereadores é um pagamento absurdo e ilegal, que deveria ser devolvido ao município.
    Lamentavelmente insistem na falácia, mesmo sabendo que a maioria dos vereadores é de idosos e aposentados, e em caso de doença, apesar de continuarem contribuindo para o INSS sobre cerca de quatro salários mínimos, não receberão nem um centavo de auxílio-doença durante a licença médica, porque o INSS não paga benefício a quem já é aposentado, mesmo que pelo salário mínimo. Aí, fazem falsas justificativas de faltas, sem dar posse ao suplente e reduzindo a representação popular (como se quem trabalha apenas uma hora por semana pudesse justificar faltas).
   Não é preciso aumentar despesas; basta ratear e reduzir (temporariamente) o subsídio em 10% para cobrir a seguridade do colega, sem nenhum ônus para o município.  A Câmara tem um orçamento de R$ 573 mil, e gasta cerca de R$ 23 mil com diárias e despesas de locomoção; poderia gastar menos e economizar daí.
    Se certos vereadores são incapazes de ser solidários com os próprios colegas em situação de doença, imaginem como devem se portar com relação ao povo. Pimenta nos olhos dos outros é inócua.
    Para quem é governo, fica muito fácil usar a imprensa paga pelo povo, para mascarar a verdade. Mas, para quem não é; torna-se impossível conseguir espaço para resposta. O agente político deve se pautar pela moralidade e ética, para não fazer uso pessoal ou partidário de bem ou direito do Estado ou do Município”.

Manoel reclama também do bloqueio de outros projetos

   Segundo as declarações do vereador Manoel do PT, os vereadores Jair e Varlete da CLJR não explicaram, também, “o bloqueio do seu projeto de lei de isenção de IPTU às famílias mais pobres, contrariando, inclusive, jurisprudências e pareceres de desembargadores e da Ministra do STF Carmem Lucia, que reconhecem a competência concorrente do Legislativo para apresentar propostas de ordem tributária Essa mesma comissão impediu que os vereadores, pelo menos, pudessem votar o projeto, numa manobra maldosa para negar a isenção de impostos aos mais pobres. O município tem a função de promover o bem estar social, e as benesses não devem ser voltadas só para os amigos e os mais ricos.
  A isenção beneficiaria apenas aos proprietários de uma única casa de até 65m², que nela morassem e cuja renda mensal fosse de no máximo um salário mínimo e meio. A condição sócio-econômica seria avaliada pela Assistência Social. No entanto teve vereador que afirmou que quem ganha esse valor não é pobre, e que iria fazer falta ao município; mas não se propõe a fazer aplicar o IPTU progressivo - que está estabelecido em lei - sobre os terrenos abandonados, focos de escorpiões, mosquitos da dengue e caramujos”.
    Outra questão não explicada, segundo o vereador Manoel do PT, “foi o fato da Câmara nem sequer ter apreciado o seu projeto de lei de transparência pública, previsto no inciso VI do artigo 27 da L.O. (negando-se a tornar publico as leis aprovadas, talvez, para a população não ficar sabendo o que acontece), além do fato de ter sido ignorado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ao desconsiderar o voto direto da população para escolha do Conselho Tutelar, o que permite nomear, indiretamente, os seus preferidos)”.
    O vereador Manoel do PT ainda lamenta, que “nem sequer foi apreciado o pedido de CPI das supostas irregularidades na imprensa oficial do município, requerido e assinado por quase 50% dos vereadores. Foi engavetado, irregularmente.
   Ética, legalidade, democracia e respeito à nossa gente, só se praticam com a devida obediência à Lei Orgânica e à Constituição. ”- afirmou Manoel do PT

Nenhum comentário:

Postar um comentário